domingo, 7 de setembro de 2014

Lei Maria da Penha





Inovações da Lei

. Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher...

. Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral..

. Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual..

. Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.. Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas)..

. É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor..

. A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor..

. A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais..

. Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
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Atendimento pela Autoridade Policial.

Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher;

. Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher;

. Registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais).

. Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher;

. Altera a lei de execuções penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação;

. Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher;

. Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.. Remete o inquérito policial ao Ministério Público.

. Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência;

. Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei que altera o código de processo penal.
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Processo Judicial

. O juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação;

. O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.);

. O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

Fonte: Ana Paula Schwelm Gonçalves/SPM. _______________________________________________________________________
Mulheres com mais de 40 poderão fazer mamografia GRÁTIS no SUS
 
Agora todas as mulheres com mais de 40 anos podem fazer o exame da mamografia gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS), com o início da vigência da Lei nº 11.664 de 2008. Até agora, a rede pública de saúde tinha que assegurar a realização do exame para aquelas acima dos 50 anos. Outra mudança prevista na lei é que as mulheres com diagnóstico de câncer de mama passam a ter direito a assistência integral no SUS, o que inclui prevenção, detecção, tratamento e controle da doença. Antes, a assistência só ia até a fase de detecção.Segundo a Fenama, uma em cada três mulheres teve, tem ou terá algum tipo de câncer e uma em cada dez desenvolverá câncer de mama. Uma estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), indica que no Brasil morrem por ano 10 mil mulheres vítimas da doença.Fonte da matéria:

http://www.universodamulher.com.br/index.php?mod=mat&id_materia=8766

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